Arbitragem vinculativa e repúdio de ações coletivas

1. DISPUTAS, ARBITRAGEM INDIVIDUAL VINCULATIVA, E REPÚDIO DE AÇÕES COLETIVAS E ARBITRAGENS COLETIVAS

1.1 Disputas. As condições desta Seção 1 se aplicam a todas as Disputas entre o Usuário e a Epson. O termo "Disputa" possui o mais amplo significado permitido por lei e inclui qualquer disputa, pedido, controvérsia ou ação entre o Usuário e a Epson surgido deste ou relacionado a este Contrato, produtos da marca Epson (hardware e incluindo qualquer software relacionado), ou outra transação envolvendo o Usuário e a Epson, quer em contrato, garantia, deturpação, fraude, prejuízo, prejuízo intencional, estatuto, regulamentação, portaria, ou qualquer outra base legal ou equitativa. "DISPUTA" NÃO INCLUI PEDIDOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, ou mais especificamente, um pedido ou recurso para (a) violação ou diluição de marca comercial, (b) violação de patente, (c) violação ou abuso de direito autoral, ou (d) apropriação indevida de segredo comercial (um "Pedido de Propriedade Intelectual"). O Usuário e a Epson também concordam, não obstante a Seção 1.6, que um tribunal, não um árbitro, pode decidir se um pedido ou recurso é para um Pedido de Propriedade Intelectual.

1.2 Arbitragem Vinculativa. O Usuário e a Epson concordam que todas as Disputas serão resolvidas por arbitragem vinculativa de acordo com este Contrato. ARBITRAGEM SIGNIFICA QUE O USUÁRIO REPUDIA O DIREITO A UM JUIZ OU JÚRI EM UM PROCESSO JUDICIAL E SEUS FUNDAMENTOS DE RECURSO SÃO LIMITADOS. Com fundamento neste Contrato, arbitragem vinculativa será administrada por JAMS, uma autoridade de arbitragem reconhecida nacionalmente, com fundamento em seu código de processos então em efeito para disputas relacionadas a consumidor, mas excluindo quaisquer regras que permitem ações coletivas ou junção em arbitragem (para mais detalhes sobre processo, consulte a Seção 1.6 abaixo). O Usuário e a Epson entendem e concordam que (a) a Lei Arbitral Federal (9 U.S.C. §1, et seq.) governa a interpretação e execução desta Seção 1, (b) este Contrato apresenta uma transação em comércio interestadual, e (c) esta Seção 1 sobreviverá o término deste Contrato.

1.3 Notificação e Etapas Pré-Arbitragem. Antes de submeter um pedido de arbitragem, o Usuário e a Epson concordam em tentar, por sessenta (60) dias, resolver qualquer Disputa informalmente. Se a Epson e o Usuário não chegarem a um acordo para resolver a Disputa em sessenta (60) dias, o Usuário ou a Epson pode iniciar uma arbitragem. Notificação à Epson deve ser endereçada à: Legal Department, 3840 Kilroy Airport Way, Long Beach, CA 90806 (o "Endereço da Epson"). A Notificação de Disputa ao Usuário será enviada ao endereço mais recente que a Epson possui em seus registros do Usuário. Por este motivo, é importante nos notificar se seu endereço mudar enviando um e-mail para EAILegal@ea.epson.com ou escrevendo para o Endereço da Epson acima. Notificação de Disputa deve incluir o nome do remetente, endereço e informação de contato, os fatos que deram origem à Disputa, e reparação solicitada (a "Notificação de Disputa"). Após receber a Notificação de Disputa, a Epson e o Usuário concordam em agir de boa-fé para resolver a Disputa antes de começar arbitragem.

1.4 Tribunal de Pequenas Causas. Não obstante o precedente, o Usuário pode mover uma ação individual no tribunal de pequenas causas do seu estado ou município se a ação for de competência do tribunal e pendente apenas naquele tribunal.

1.5 REPÚDIO DE AÇÕES COLETIVAS E ARBITRAGENS COLETIVAS. O USUÁRIO E A EPSON CONCORDAM QUE CADA PARTE PODE INTENTAR DISPUTAS CONTRA A OUTRA PARTE APENAS EM UMA CAPACIDADE INDIVIDUAL, E NÃO COMO REQUERENTE OU MEMBRO EM QUALQUER PROCESSO REPRESENTATIVO OU COLETIVO, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO AÇÕES COLETIVAS FEDERAIS OU ESTADUAIS, OU ARBITRAGENS COLETIVAS. AÇÕES COLETIVAS, ARBITRAGENS COLETIVAS, AÇÕES PARTICULARES DO PROCURADOR GERAL, E QUALQUER OUTRO PROCESSO EM QUE QUE ALGUÉM AGE EM UMA CAPACIDADE REPRESENTATIVA NÃO SÃO PERMITIDOS. CONSEQUENTEMENTE, SOB OS PROCESSOS ARBITRAIS DESCRITOS NESTA SEÇÃO, UM ÁRBITRO NÃO COMBINARÁ OU CONSOLIDARÁ MAIS DO QUE UM PEDIDO SEM O CONSENTIMENTO POR ESCRITO DE TODAS AS PARTES AFETADAS POR UM PROCESSO ARBITRAL.

1.6 Processo Arbitral. Se o Usuário ou a Epson começarem arbitragem, ela será regida pelas regras de JAMS que estão em efeito quando a arbitragem é depositada, excluindo quaisquer regras que permitam arbitragem em base coletiva ou representativa (as “Regras JAMS”), disponíveis em https://www.jamsadr.com/about/ ou ligando para 1-949-224-1810 (de fora dos Estados Unidos) ou 1-800-352-5267 (de dentro dos Estados Unidos), e sob as regras definidas neste Contrato. Todas as Disputas serão resolvidas por um único árbitro neutro, e ambas as partes terão uma oportunidade razoável de participar na seleção do árbitro. O árbitro é obrigado a seguir as condições deste Contrato. O árbitro, e não nenhum tribunal federal, estadual ou local ou agência, terá autoridade exclusiva para resolver todas as disputas surgidas da ou relacionadas à interpretação, aplicabilidade, obrigatoriedade ou formação deste Contrato, inclusive qualquer pedido que todo ou qualquer parte deste Contrato seja nulo ou anulável. Não obstante esta ampla delegação de autoridade ao árbitro, um tribunal pode determinar a questão limitada de se um pedido ou recurso é para um Pedido de Propriedade Intelectual, a qual está excluída da definição de "Disputas" na Seção 1.1 acima. O árbitro terá o poder de conceder qualquer reparação que estaria disponível em um tribunal sob a lei ou em equivalência. O árbitro pode conferir ao Usuário a mesma indenização que um tribunal poderia, e pode conferir ação declarativa ou obrigatória apenas a favor da parte individual buscando reparação e apenas à extensão necessária para fornecer reparação merecida pelo pedido individual da parte. Em alguns casos, os custos de arbitragem podem exceder os custos de contencioso e o direito de descoberta pode ser mais limitado em arbitragem do que no tribunal. A sentença do árbitro é vinculativa e pode ser inscrita como uma decisão judicial em qualquer tribunal de competência jurisdicional.

O Usuário pode escolher participar de audiências arbitrais pelo telefone. Audiências arbitrais não conduzidas pelo telefone ocorrerão em um local razoavelmente acessível da sua residência principal, ou em Orange County, Califórnia, por sua opção.

a) Início de Processo Arbitral. Se o Usuário ou a Epson decidir arbitrar uma Disputa, ambas as partes concordam com o seguinte processo:

(i) Escrever uma Intimação de Arbitragem. A intimação deve incluir uma descrição da Disputa e a quantia de perdas e danos que se busca recuperar. O Usuário pode encontrar uma cópia de uma Intimação de Arbitragem em http://www.jamsadr.com ("Demand for Arbitration" [Intimação de Arbitragem]).

(ii) Enviar três cópias da Intimação de Arbitragem, além das custas judiciais, para: JAMS, 500 North State College Blvd., Suite 600 Orange, CA 92868, U.S.A.

(iii) Enviar uma cópia da Intimação de Arbitragem à outra parte (mesmo endereço que a Notificação de Disputa), ou conforme concordado pelas partes.

b) Formato de Audiência. Durante a arbitragem, a quantia de qualquer oferta de acordo feita não será revelada ao árbitro até após o árbitro determinar a quantia, se alguma, a qual o Usuário ou a Epson tem direito. A descoberta ou troca de informação não privilegiada relevante à Disputa pode ser permitida durante a arbitragem.

c) Custas de Arbitragem. A Epson pagará, ou (se aplicável) reembolsará o Usuário por, todos os custos com JAMS e custos de árbitro por qualquer arbitragem iniciada (pelo Usuário ou pela Epson) com fundamento em disposições deste Contrato.

d) Sentença a seu Favor. Para Disputas nas quais o Usuário ou a Epson buscar US$ 75.000 ou menos em perdas e danos excluindo custos e honorários de advogado, se a decisão do árbitro resultar em sentença a favor do Usuário em uma quantia superior à última oferta por escrito da Epson, se alguma, para resolver a Disputa, a Epson irá: (i) pagar ao Usuário US$ 1.000 ou a quantia da sentença, o que for maior; (ii) pagar ao Usuário duas vezes a quantia dos honorários razoáveis do seu advogado, se alguma; e (iii) reembolsar o Usuário por quaisquer despesas (inclusive custos e honorários de perito) que seu advogado acumule razoavelmente para investigar, preparar e prosseguir a Disputa em arbitragem. Exceto conforme concordado pelo Usuário e pela Epson por escrito, o árbitro determinará a quantia de honorários, custos e despesas a serem pagos pela Epson com fundamento nesta Seção 1.6d).

e) Honorários de Advogado. A Epson não buscará os honorários e despesas de seu advogado de qualquer arbitragem iniciada envolvendo uma Disputa sob este Contrato. O direito do Usuário a honorários e despesas de advogado sob a Seção 1.6d) acima não limita os seus direitos a honorários e despesas de advogado sob a lei aplicável; não obstante o precedente, o árbitro pode não conferir sentenças duplicadas de honorários e despesas de advogado.

1.7 Não Participação. O Usuário pode escolher não participar (excluir-se) do processo de arbitragem individual, vinculativo, final e repúdio de ações coletivas e representativas especificados neste Contrato enviando uma carta por escrito para o Endereço da Epson dentro de trinta (30) dias do seu consentimento deste Contrato (incluindo sem limitação, a compra, o download, a instalação do Aplicativo ou outro uso aplicável de Hardware da Epson, produtos e serviços) a qual especifica (i) seu nome, (ii) seu endereço de correspondência, e (iii) sua solicitação de ser excluído do processo de arbitragem individual, vinculativo, final e repúdio de ações coletivas e representativas especificados nesta Seção 1. No caso de o Usuário não participar consistente com o processo determinado acima, todas as outras condições continuarão a aplicar, inclusive a exigência de fornecer aviso prévio de litígio.

1.8 Adendos à Seção 1. Não obstante toda disposição em contrário neste Contrato, o Usuário e a Epson concordam que se a Epson fizer qualquer adendo futuro ao processo de resolução de disputa e disposições de repúdio de ação coletiva (diferente de uma mudança de endereço da Epson) neste Contrato, a Epson obterá o consentimento afirmativo do Usuário ao adendo aplicável. Se o Usuário não consentir afirmativamente ao adendo aplicável, o Usuário está concordando que arbitrará qualquer Disputa entre as partes de acordo com a linguagem desta Seção 1 (ou resolverá disputas assim como disposto na Seção 1.7 se o Usuário decidiu não participar dentro do período quando o Usuário consentiu pela primeira vez a este Contrato).

1.9 Desvinculação. Se qualquer disposição nesta Seção 1 for inexequível, tal disposição será expurgada com o restante deste Contrato permanecendo em pleno efeito. O precedente não se aplicará à proibição contra ações coletivas ou representativas conforme disposto na Seção 1.5. Isso significa que se a Seção 1.5 for inexequível, toda a Seção 1 (mas apenas a Seção 1) será nula e sem efeito.